Antes de comprar um filhote, solicite que o criador lhe envie uma minuta do contrato que deverá ser celebrado entre as partes antes de fechar negocio.

    Alguns criadores não divulgam seu contrato na Internet, esperando que o comprador muitas vezes constrangido... e pressionado por já ter comprado e pago o filhote, não questione clausulas em seus contratos, abaixo um exemplo claro de Contrato "leonino"*:

7 - O Comprador deve acasalar a fêmea ora vendida somente com cães de propriedade ou criação do canil T....., sob pena de multa.

    No exemplo acima, não somente a clausula é leonina, mas abusiva no tocante ao CDC - Código de Defesa do Consumidor, que diz nos termos do art. 39, I do CDC, a venda casada é uma prática abusiva pela qual um fornecedor condiciona a venda de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. Dessa forma, o consumidor só poderá adquirir aquilo que escolheu se aceitar comprar também outra coisa.

    Ou seja, o criador não pode condicionar "OBRIGAR" que o filhote vendido seja acasalado "SOMENTE" com machos ou fêmeas de sua propriedade ou de sua criação, pois estaria vendendo uma animal, condicionado a venda de posteriores coberturas. Isso é Ilegal.

*Contrato leonino - Contrato que favorece abusivamente uma das partes, em prejuízo da outra. A denominação vem da célebre fábula de Esopo, na qual o leão exigia para si, na condição de rei dos animais, a melhor parte dos bens.

Autor do Texto: ROBERTO RODRIGUES JUNIOR