Ranking CBKC - 2003


Art. 1º - Fica instituído o Ranking Nacional da CBKC.

Art. 2º - Este Ranking terá a denominação de Ranking CBKC -PEDIGREE® 2003

Parágrafo único: Poderão participar todos os cães devidamente registrados na CBKC, nacionais e importados, dentro dos regulamentos vigentes, respeitando-se os prazos para registro CBKCE.

Art. 3º - São válidas para a contagem de pontos do referido ranking todas as exposições gerais realizadas por clubes ecléticos e/ou federações do Sistema CBKC, constantes no Calendário Oficial, dentro do ano em curso.

Art. 4º - Serão premiados em um evento específico no início do ano de 2003, em data a ser definida posteriormente, os seguintes cães e profissionais:

Art. 5º - A contagem de pontos dos cães será pelo número total de cães participantes, ou seja, o somatório de pontos obtidos na raça, grupo e finais de exposição.

Na raça será computado ao ganhador da raça o número de exemplares presentes no julgamento de raça (conforme Mapa de Resultado Geral de Exposição) menos um (ele próprio); ao reserva, o número de exemplares da raça menos dois. Para o grupo (até 4 colocação) a mesma sistemática será adotada, ou seja, o número de exemplares no grupo menos o número de cães presentes no julgamento de sua raça. Para os Bests in Show idem (do 1º ao 5º) o total de cães participantes na exposição menos o número de exemplares presentes no seu grupo, menos 2, menos 3, menos 4 respectivamente.

Parágrafo único - Só serão computados duas vezes os pontos originados pelo mesmo árbitro, em ordem cronológica de evento, não podendo ser escolhidos os eventos.

Art. 6º - A contagem de pontos para Criador será computada por raça, com o seguinte critério

 

TÍTULO

PONTOS

Jovem Campeão

05

Campeão

10

Campeão Panamericano

15

Grande Campeão

25

Campeão estrangeiro

30

Campeão Internacional

35

Grande Vencedor Nacional

40

Campeão e J. Campeão Mundial

30

Qualquer colocação em Grupo ou BIS Mundial

50

Art. 7º - As contagens de todos os pontos serão cumulativas.

Art. 8º - Para efeito de divulgação geral, as Entidades participantes do Sistema CBKC, publicarão o presente Regulamento nos Catálogos de seus eventos.

Art. 9º - Para os eventos realizados pela CBKC o cômputo da pontuação será em dobro.

Art. 10 - As dúvidas e casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria Administrativa conjuntamente com Comissão de eventos da CBKC