Art. 1º - Fica instituído o Ranking Nacional da CBKC.
Art. 2º - Este Ranking terá a denominação de Ranking CBKC -PEDIGREE® 2003
Parágrafo único: Poderão participar todos os cães devidamente registrados na CBKC, nacionais e importados, dentro dos regulamentos vigentes, respeitando-se os prazos para registro CBKCE.
Art. 3º - São válidas para a contagem de pontos do referido ranking todas as exposições gerais realizadas por clubes ecléticos e/ou federações do Sistema CBKC, constantes no Calendário Oficial, dentro do ano em curso.
Art. 4º - Serão premiados em um evento específico no início do ano de 2003, em data a ser definida posteriormente, os seguintes cães e profissionais:
10 Melhores Cães
10 Melhores Cães de Criação Nacional
10 Melhores Criadores
1º Melhor Cão de cada Grupo
1º Melhor Cão de cada Raça.
Art. 5º - A contagem de pontos dos cães será pelo número total de cães participantes, ou seja, o somatório de pontos obtidos na raça, grupo e finais de exposição.
Na raça será computado ao ganhador da raça o número de exemplares presentes no julgamento de raça (conforme Mapa de Resultado Geral de Exposição) menos um (ele próprio); ao reserva, o número de exemplares da raça menos dois. Para o grupo (até 4 colocação) a mesma sistemática será adotada, ou seja, o número de exemplares no grupo menos o número de cães presentes no julgamento de sua raça. Para os Bests in Show idem (do 1º ao 5º) o total de cães participantes na exposição menos o número de exemplares presentes no seu grupo, menos 2, menos 3, menos 4 respectivamente.
Parágrafo único - Só serão computados duas vezes os pontos originados pelo mesmo árbitro, em ordem cronológica de evento, não podendo ser escolhidos os eventos.
Art. 6º - A contagem de pontos para Criador será computada por raça, com o seguinte critério
TÍTULO |
PONTOS |
Jovem Campeão |
05 |
Campeão |
10 |
Campeão Panamericano |
15 |
Grande Campeão |
25 |
Campeão estrangeiro |
30 |
Campeão Internacional |
35 |
Grande Vencedor Nacional |
40 |
Campeão e J. Campeão Mundial |
30 |
Qualquer colocação em Grupo ou BIS Mundial |
50 |
Art. 7º - As contagens de todos os pontos serão cumulativas.
Art. 8º - Para efeito de divulgação geral, as Entidades participantes do Sistema CBKC, publicarão o presente Regulamento nos Catálogos de seus eventos.
Art. 9º - Para os eventos realizados pela CBKC o cômputo da pontuação será em dobro.
Art. 10 - As dúvidas e casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria Administrativa conjuntamente com Comissão de eventos da CBKC